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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 193/80
Considerando que ao Gabinete da Área de Sines é atribuída, pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 15 de Junho, competência para promover, na zona de Sines, a criação dos centros urbanos exigidos pela concentração populacional resultante do exercício de actividade industrial;
Considerando que é manifesta a carência habitacional na zona de actuação directa do Gabinete;
Considerando que em 5 de Julho de 1979 foi autorizada, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a adjudicação provisória à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79 para a construção de 672 fogos na zona 13.3 do centro urbano de Santo André e respectivos arranjos exteriores, sendo o prazo de execução de vinte e seis meses;
Considerando que, por despachos de 14 de Abril de 1979 e de 8 de Maio de 1980, respectivamente do Secretário de Estado do Planeamento e do Ministro das Finanças e do Plano, foi o projecto do conjunto habitacional julgado em condições de ser aprovado:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu autorizar a adjudicação definitiva à firma Construções M. N. Tiago, S. A. R. L., da empreitada DU/59/79, pelo montante de 934132499$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.