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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 194/78
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Autorizar, nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46913, de 19 de Março de 1966, a exclusão da zona beneficiada pela obra de rega do Alvor dos prédios A-141 (Sapal de Espargueira), com a área de 22,520 ha, B-177 (Sapal de Espargueira), com a área de 29,9 ha, e B-177 (Sapal da Rocha), com a área de 44,6 ha.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.