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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 194/80
Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para fazer face à grave situação de deficit existente na mesma:
Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental vigente até à efectiva publicação no Diário da República do OGE para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu:
Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 19833 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.