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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 283.º da Constituição, na alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de Junho, e no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, designar vogais da Comissão Constitucional os Drs. Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda e Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1976.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.