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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 198/79
Nos termos do artigo 148.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Conselho da Revolução resolveu aprovar para assinatura as notas relacionadas com a extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de facilidades concedidas pela República Portuguesa aos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Junho de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.