Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 2/79/A
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, a Assembleia Regional dos Açores resolve autorizar o Governo Regional a dotar o Programa de Apoio ao Transporte Aéreo e o Programa de Apoio ao Transporte Marítimo com as verbas de 45000 contos e 4500 contos, respectivamente, com contrapartida na redução de 49500 contos no Programa Portuário.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Dezembro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.