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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 2/2011
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de Novembro, criou uma estrutura de missão, na dependência do Ministro da Administração Interna, com o objectivo de assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios para o período de programação de 2007 a 2013. A estrutura de missão referida pretende garantir o cumprimento da regulamentação europeia e nacional em matéria de gestão de fundos comunitários e assegurar uma gestão independente e imparcial que se exige nesta matéria.
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2008, de 8 de Maio, determina que a estrutura de missão anteriormente referida é, também, o organismo responsável no Ministério da Administração Interna e no âmbito dos financiamentos do Fundo de Coesão previstos no Programa Operacional Território Valorização Territorial (POTVT), no domínio da intervenção prevenção e gestão de riscos, para exercer as competências enquanto organismo intermédio, nos termos e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Estabelece ainda que a estrutura de missão tem a duração prevista para a execução do Programa Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios e do POTVT, e mantém a sua actividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento, emitida pela autoridade de auditoria, relativamente a cada um dos referidos Programas.
Considerando que o encarregado de missão nomeado pela resolução n.º 31/2009, de 3 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2009, cessa funções, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, torna-se necessário proceder à sua substituição.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, em comissão de serviço, o mestre Pedro Duarte Silva encarregado de missão, a quem compete, enquanto autoridade nacional responsável para efeitos dos normativos comunitários aplicáveis, a gestão dos Programas e a coordenação da estrutura de missão, com o estatuto equiparado a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.
2 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 1 de Fevereiro de 2011.
27 de Janeiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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