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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 200/77
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
Deferir o pedido formulado pela República Francesa de extradição do cidadão francês Christ Daniel.
A extradição só produzirá, porém, os seus efeitos depois do integral cumprimento pelo referido indivíduo das penas a que vier a ser condenado pela prática de quaisquer crimes em território português.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.