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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 201/77
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 346/75, de 3 de Julho, e dada a necessidade de se alterar a constituição da comissão administrativa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., a que se refere o ponto 1 da resolução do Conselho de Ministros de 24 de Março de 1976, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 85, de 9 de Abril de 1976:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
1 - Elevar até cinco o número de membros da comissão administrativa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., sendo quatro por parte do Estado e um designado pelos restantes accionistas da empresa.
2 - Nomear para integrar a comissão administrativa por parte do Estado mais os seguintes elementos:
Engenheiro José Manuel Consiglieri Pedroso.
Dr. Armando Gil Cardeira.
3 - Atribuir a presidência da mesma comissão ao brigadeiro João Carlos Câncio da Silva Escudeiro, de que já é membro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.