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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 207/78
Considerando que se encontram preenchidos, relativamente à sociedade Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, condicionalismos previstos no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo Civil:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
Determinar que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/78, de 20 de Junho, o Ministério Público requeira a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.