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Ato Original
Resolução n.º 21/78
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:
Nos termos da Convenção Luso-Espanhola sobre Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pela Embaixada de Espanha, relativo ao cidadão espanhol Juan Francisco Moran Dominguez, arguido perante a Audiência Provincial de Pontevedra da prática de crimes de falsificação e burla;
Protelar a entrega do extraditado até à conclusão do processo que contra si pende no Tribunal da Comarca de Tomar, onde se acha pronunciado pela autoria de crimes contra a propriedade, puníveis com prisão maior de doze a dezasseis anos e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
