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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 211/78
Considerando que pela Resolução n.º 131/78, de 12 de Julho, o Governo autorizou o Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo a continuar negociações para outorga de concessões dos direitos de prospecção, pesquisa e exploração de petróleo com candidatos que participaram no processo iniciado pela Resolução n.º 281/77, de 12 de Outubro, e com os quais não tinha sido possível chegar a acordo aceitável;
Considerando que as negociações já chegaram a seu termo com determinado candidato:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
1 - Aprovar a outorga a Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal da concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo nas áreas n.os 45, 46 e 47 da zona emersa do território do continente (onshore);
2 - Autorizar para o efeito a utilização, na generalidade, da minuta já aprovada para o contrato de concessão assinado em 26 de Julho de 1978 com a mesma empresa pública, respeitante às áreas n.os 48, 49 e 50 da área emersa do território do continente, mas com as modificações que se mostrarem convenientes;
3 - Recomendar a adopção, pelo Banco de Portugal, no quadro dos preceitos legais em vigor, e à semelhança do já anteriormente praticado em relação a contratos de concessão respeitantes à plataforma continental, de regime cambial flexível e expedito, adequado à pronta execução das operações.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
