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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 281/77
Considerando que a pesquisa de petróleo na área emersa do continente deve ser incentivada e retomada o mais rapidamente possível;
Considerando que o regime de concessão é permitido pelo artigo 7.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:
Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 543/77, de 16 de Outubro, a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo conforme achar mais conveniente.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.