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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 218/78
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/78, de 24 de Maio, estabeleceu um conjunto de condições para a desintervenção da Lanofabril, Lda., através da constituição de uma empresa de capitais mistos, solução que passa naturalmente pelo acordo das partes interessadas;
Considerando por outro lado a necessidade de actualizar a comissão administrativa, dado um dos seus membros ter pedido a exoneração;
Considerando finalmente o atraso no cumprimento das disposições constantes da alínea b) da já referida resolução:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
a) Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelo engenheiro Júlio Henrique Casaleiro Cruz e nomear em sua substituição António Manuel Abrantes Tavares;
b) Que, sendo conveniente o acordo dos titulares para a boa implementação das acções enunciadas na Resolução n.º 97/78, deverão aqueles indicar um seu representante para participar na elaboração e concretização das mesmas;
c) Prorrogar por sessenta dias os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) da citada Resolução n.º 97/78.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.