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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 218/79
A Cruz Vermelha Portuguesa tem vindo a assistir os desalojados em condições não enquadráveis no âmbito de actuação do IARN, provendo à realização de despesas vultosas em alimentação e alojamento.
Esta situação resultou de uma proposta apresentada oportunamente pelo Ministério da Administração Interna, tornando-se, por isso, indispensável atribuir um subsídio adequado àquela organização humanitária.
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Conceder à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.
O Ministério das Finanças adoptará as providências orçamentais necessárias com vista à breve efectivação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.