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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 219/77
Considerando que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., por um prazo de seis meses, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio;
Considerando que o prazo atrás fixado não se demonstrou suficiente para a elaboração dos elementos constantes do ponto n.º 4 da referida Resolução n.º 41/77;
Considerando que esses elementos são fundamentais para que a comissão interministerial nomeada nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, se possa pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado nesta empresa;
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu:
Prorrogar a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., por um prazo de sessenta dias.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.