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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 222/77
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1977, resolveu:
Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 334-A/77, de 12 de Agosto, a concessão de um subsídio de 10000000$00 à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, destinado ao pagamento de salários e outras regalias contratuais dos trabalhadores das publicações de O Século.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.