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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 230/77
Considerando a fase de início da exploração em que se encontra a concessão outorgada à Brisa - Auto-Estradas de Portugal pelo Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, relativa à concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas em regime de portagem, não permitindo, pela indefinição subsistente nesta fase, uma avaliação dos riscos de crédito em termos de possibilitar a utilização de garantias baseadas, total ou parcialmente, nas perspectivas de receita da empresa concessionária;
Considerando que se encontra em via de revisão o contrato de concessão, após o que adquirirão melhor significado os instrumentos de previsão da situação económico-financeira da empresa;
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:
1. Conceder o aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, pelo prazo de dezoito meses, eventualmente prorrogável por seis meses, operação que, no seu vencimento ou, se for caso disso, no termo da prorrogação, será substituída por operação definitiva nas condições adequadas ao financiamento do investimento respectivo, sendo então reformulado o esquema de garantias, nos termos e na medida em que a clarificação da evolução financeira da empresa permita concluir pelo ajustamento de outras garantias, em especial a de consignação de receita, na cobertura total ou parcial dos riscos do crédito.
2. Incumbir o Ministério das Obras Públicas de fornecer os elementos necessários às instituições de crédito intervenientes na operação intercalar para apresentação, por parte destas, ao Ministério das Finanças, de relatórios trimestrais sobre a evolução da situação financeira da empresa em relação com o nível de realização dos trabalhos programados e sobre a execução dos seus planos de actividade e financeiros.
3. Fixar o prazo limite de 31 de Dezembro de 1977 para a revisão do contrato de concessão para a reformulação do programa de execução do plano de auto-estradas previsto, com indicação do faseamento da abertura ao tráfego dos diversos troços e previsão das correspondentes receitas.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.