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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 236/78
O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto n.º 183/I, de 10 de Outubro de 1978, da Assembleia da República, sobre finanças locais.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Novembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.