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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 237/78
Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da Portaria n.º 24/77, de 20 de Agosto, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria do Governo Regional dos Açores, na medida em que fixa um diferencial entre o preço do fabrico do tabaco e o preço de venda ao público, o que viola o disposto na alínea o) do artigo 167.º da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Dezembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.