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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 238/78
O Conselho da Revolução, a requerimento do Presidente da República, nos termos do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978, sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Dezembro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.