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Ato Original
Resolução n.º 239/80
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:
1 - Fixar em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.