Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 240/78
Tornando-se indispensável reforçar a dotação de «Subsídios de férias e de Natal» do actual orçamento do Ministério da Educação e Cultura com os meios financeiros indispensáveis que lhe permitam assegurar o pagamento daqueles subsídios, melhorados em virtude da publicação do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que fixou a nova tabela de vencimentos do funcionalismo;
Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra já inscrita dotação provisional para servir de contrapartida aos reforços originados pelo aumento das despesas anteriormente referidas;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
