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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 244/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 93/I, de 27 de Julho de 1977, da Assembleia da República, sobre comissões de trabalhadores.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.