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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 244/78
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 107/78 e n.º 135/78, respectivamente de 21 de Junho e 19 de Julho, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Considerando que não foi ainda possível resolver a totalidade dos casos pendentes:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, até 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas empresas:
Companhia de Fiação de Crestuma, Lda.;
Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.;
Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.;
Corame - Construtora Metálica, Lda.;
Grupo TMT.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.