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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 245/79
Considerando que o Governo, pela Resolução n.º 183/79 de 31 de Maio, autorizou a introdução da televisão a cores (TVC) em Portugal, delegando no Ministro da Indústria e Tecnologia a orientação das negociações para a escolha do sistema técnico mais conveniente ao interesse nacional;
Considerando estarem concluídos os estudos e negociações tendentes, face ao sistema a escolher, ao arranque da produção do equipamento de recepção TVC em Portugal, visando desde logo a exportação:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
Adoptar o sistema PAL, uma vez que se considera ser esta a opção mais conveniente ao interesse nacional, atendendo, nomeadamente, a:
a) Ser o sistema predominantemente adoptado nos nossos potenciais mercados de exportação, criando-se, deste modo, as condições indispensáveis ao aparecimento de uma oferta nacional em condições competitivas de qualidade e preço;
b) Ser predominantemente o sistema PAL o utilizado nos países de normas idênticas às adoptadas no nosso país, reforçando-se deste modo o argumento favorável exposto na alínea anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.