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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 246/79
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, procedeu-se a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.
Considerando que por motivos que lhe são alheios não foi possível à empresa cumprir o prazo estipulado na ponto 3 da referida resolução;
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
Prorrogar por sessenta dias o prazo estabelecido no ponto 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, de 9 de Maio, para transformação da Lanofabril, Lda. em sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.