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Ato Original
Resolução n.º 248/79
Nos termos do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.º, n.º 1, 150.º, 154.º 157.º e 158.º, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Aprovada em 25 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.