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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 257/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 95-G/80 e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1980, que aprova os novos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Julho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.