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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 258/80
O Conselho da Resolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo sobre o pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 93-B/78, de 11 de Setembro, por o mesmo não conter qualquer norma jurídica.
Aprovada em Conselho da Resolução em 26 de Junho de 1980. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.