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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 26/77
Considerando que a Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L., se encontra numa situação económico-financeira que acarreta a total inactividade da empresa, com a inoperância da sua frota, manifesto prejuízo dos credores e ofensa do interesse público;
Considerando que se verifica um dos pressupostos de declaração de falência constantes do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, a cessação de pagamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:
a) Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.;
b) Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, como competente, o Ministério da Agricultura e Pescas.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.