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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 26/2010
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS., E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
Atentas as missões e atribuições da SPMS., E. P. E., designadamente as de prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros e de recursos humanos aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, com o objectivo de promover ganhos em termos de economia de escala que garantam a inexistência de duplicações, torna-se fundamental nomear o conselho de administração e dotá-lo das competências necessárias ao seu funcionamento, nomeadamente da capacidade operacional necessária para cumprir as missões e atribuições referidas.
Assim:
Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, os licenciados José Alberto Cardoso Marques, Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos e José Carlos Baptista do Nascimento e Silva para os cargos, respectivamente, de presidente e de vogais do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Junho de 2010.
16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
17732010