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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 262/79
Do exame dos projectos de orçamento para 1979 das principais empresas do sector empresarial do Estado, efectuado pela Comissão de Financiamento, criada pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, conclui-se que a previsão do esforço financeiro do Estado no corrente ano para fazer face às necessidades daquelas empresas excede largamente as verbas para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1979.
Face a esta situação, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Aprovar, na generalidade, os orçamentos apresentados pelas empresas do sector empresarial do Estado em tudo quanto não contrarie o disposto na presente resolução.
2 - Considerar que no corrente ano as empresas do sector empresarial do Estado contarão com o apoio financeiro do Estado, previsto, quer nas resoluções do Conselho de Ministros relativas a dotações de capital e a subsídios não reembolsáveis, quer nos despachos normativos dos Ministros da Tutela e das Finanças e do Plano emitidos em execução daquelas resoluções.
3 - Os Ministérios da Tutela, em conjugação com os conselhos de gerência das empresas públicas, deverão adaptar os seus programas e orçamentos às resoluções referidas no número anterior.
4 - Que na actualização orçamental prevista no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, os órgãos responsáveis pelas empresas tenham em conta, além do disposto nos números anteriores, a imperiosa necessidade de se proceder a uma rigorosa redução de encargos de carácter facultativo, tomando-se em consideração o despacho do Primeiro-Ministro de 12 de Julho do corrente ano.
5 - As comissões de fiscalização das empresas do sector empresarial do Estado ficam responsabilizadas pelo contrôle da aplicação da presente resolução, devendo participar ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano qualquer desvio que se venha a verificar, nomeadamente quanto a autorização de despesas não fundamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
