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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 264/79
Por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1978 foi autorizada a celebração de um acordo de associação com a Eurocontrol, que passaria a permitir o acesso de Portugal à prestação continuada de serviços técnicos especializados por aquela organização internacional.
A evolução tecnológica permanente que se verifica no domínio da navegação aérea dificulta, quando não impossibilita, que se prevejam com rigor todas as áreas possíveis de colaboração e mantenham actualidade, por conseguinte, os termos necessariamente taxativos de um acordo estabelecido sobre esta matéria.
Por essa razão, reconhecendo as vantagens de alteração do acordo de associação firmado entre a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) e o Governo de Portugal, o Conselho de Ministros, em reunião de 31 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar o Ministério dos Transportes e Comunicações, em representação do Governo Português, a celebrar, pelo Ministro ou por quem deste tenha delegação, os adicionais ao acordo de associação com o Eurocontrol, de 26 de Abril de 1976, que venham a permitir a permanente actualização dos respectivos termos, em ordem ao melhor aproveitamento das oportunidades de colaboração com aquele organismo internacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.