Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 271/80
Tendo sido apreciado pelos diversos Ministérios em cujas áreas tem implicações fortes a decisão de construir um terminal cerealeiro na Trafaria;
Considerando os interesses dos diversos sectores da economia nacional;
Considerando o volume de capital envolvido na execução do referido terminal e a sua rentabilidade;
Considerando as vantagens de dispor do terminal cerealeiro aquando da integração de Portugal na CEE;
Considerando a indispensabilidade do terminal para possibilitar a rentabilização de todas as estruturas da EPAC no futuro mercado aberto de cereais;
Considerando a urgência do início dos trabalhos de dragagem e aterro;
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Julho de 1980, resolveu ratificar as anteriores Resoluções n.os 154/77, de 5 de Maio, e 112/79, de 29 de Março, e autorizar a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC a proceder à adjudicação provisória do terminal cerealeiro da margem sul do Tejo - Trafaria.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.