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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 28/77
Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 1975 autorizou a prestação de aval do Estado em favor da Carris até ao limite de 300000 contos para garantia do custo de aquisição de duzentos autocarros e respectivos encargos, incluindo juros, variação cambial e variação de preços de mão-de-obra e materiais;
Considerando que, por outro lado, o referido custo de aquisição, incluindo esses encargos, se cifra em 351000 contos:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1977, resolveu:
Autorizar a elevação do aval do Estado em favor da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., de 300000 contos para 351000 contos, para garantia do pagamento total do valor da aquisição de duzentos autocarros e respectivos encargos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.