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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 28/2009
A sociedade Frente Tejo, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, tem por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa, em conformidade com os objectivos e principais linhas de orientação constantes do documento estratégico de requalificação e reabilitação aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.
A Resolução n.º 32/2008, de 12 de Setembro, nomeou, em comissão de serviço e por um período de três anos, os membros do conselho de administração.
Em 31 de Outubro de 2009, um dos vogais do conselho de administração foi nomeado membro do XVIII Governo Constitucional, sendo que por força da lei exerce tais funções em regime de exclusividade. Torna-se, assim, necessário proceder-se à nomeação de um novo membro do conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear como vogal do conselho de administração da sociedade Frente Tejo, S. A., o licenciado Luís Pedro Gonçalves Catarino, até ao termo do mandato dos órgãos sociais nomeados pela Resolução n.º 32/2008, de 12 de Setembro.
2 - Determinar, nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Frente Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que o vogal do conselho de administração agora nomeado exerce funções executivas.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
33312009