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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 280/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.
Considerando que o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/80, de 9 de Abril, não foi ainda suficiente para a conclusão, por parte do sistema bancário, do processo de apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada pela empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.