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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 284/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 238/I, de 26 de Julho de 1979, sobre a alteração às bases gerais da Reforma Agrária (Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro).
Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Setembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.