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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 294/79
Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor destinados a despesas não previstas e inadiáveis;
Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas:
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.