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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 295/77
O Decreto-Lei n.º 396/74, de 28 de Agosto, instituiu, pelo período de dois anos, prorrogável, a Comissão Nacional de Inquérito, atribuindo-lhe competência para averiguar do fundamento das queixas sobre actos praticados entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974 a ela participados ou dos quais haja notícia pública, que envolvam:
a) Abuso do poder, atentados contra os direitos dos cidadãos, práticas de corrupção, violências contra as pessoas e esbanjamento ou defraudação de dinheiros públicos;
b) Tráfico de influências ou gestões fraudulentas como meio de aquisição de bens.
O Conselho de Ministros, por resolução de 9 de Junho de 1976, prorrogou, por um ano, a duração da referida Comissão, que se extinguiu, por imperativo legal, decorrido esse novo período.
Torna-se agora necessário providenciar quanto aos processos ainda pendentes na Comissão Nacional de Inquérito, bem como quanto ao pessoal que ali prestou serviço.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:
a) Que os processos afectos à Comissão Nacional de Inquérito sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República;
b) Que o Ministério da Justiça proveja quanto ao destino do pessoal que prestou serviço na Comissão, bem como quanto aos bens a ela afectos.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.