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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 295/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979, sobre alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.