Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º do Código de Justiça Militar, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de Julho
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 258/I, de 26 de Julho de 1979 - Alienação ou oneração de bens das empresas nacionalizadas
Altera o artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 297/79, de 21 de Setembro, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério das Finanças