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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 296/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79, de 4 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A. R. L., e Tonus - Montagens e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.
Considerando que, por motivos não imputáveis às empresas nem aos seus titulares, o prazo previsto na alínea e) da referida resolução se mostra impraticável:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Setembro de 1979, resolveu:
Prorrogar por cento e vinte dias o prazo previsto na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/79 para a Moali e a Tonus apresentarem à instituição maior credora de cada uma delas os documentos que constituem as suas propostas de contrato de viabilização e conceder o prazo de sessenta dias ao Instituto das Participações do Estado e ao Banco de Fomento Nacional para assumirem a titularidade das acções do Estado, de modo que possa ser elaborada a proposta do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.