Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 296/77
Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a debater-se com grave falta de disponibilidades financeiras;
Considerando que a portaria que regulamenta a cobrança das taxas de radiodifusão sonora aguarda publicação;
Considerando que tal facto retarda a recolha de receitas necessárias à prossecução da actividade daquela empresa pública:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:
Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.
O reembolso deste subsídio será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.