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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 299/80
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gerência da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida dos Estados Unidos da América, lote 937, em Lisboa.
Considerando que a dispersão de alguns dos serviços da empresa vem causando perdas de eficiência no seu funcionamento global, o que poderá evitar-se através daquela aquisição;
Considerando que este processo se encontra devidamente organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, dele constando o parecer favorável do Ministro da tutela:
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu autorizar o conselho de gerência da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida dos Estados Unidos da América, lote 937, em Lisboa, com destino à instalação de parte dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.