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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 3/80/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 13 de Junho de 1980, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea h) do artigo 35.º do Estatuto Provisório (Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril), deliberou aprovar as contas da Região Autónoma da Madeira respeitantes aos anos de 1976 (último trimestre), 1977, 1978 e 1979.
Assembleia Regional, 13 de Junho de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.