Aplica aos médicos dos estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores as disposições do Estatuto do Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro
Prorroga os prazos de inexigibilidade de Juros de mora previstos nos artigos 22.º, n.º 3.º, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio (regime jurídico das contribuições para a Previdência)
Determina que todos os bens e demais património afectos aos serviços periféricos do MAP extintos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/79, de 29 de Agosto, transitem para o património da Região Autónoma da Madeira
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502-C/79, de 22 de Dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização)
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que no âmbito da Inspecção do Trabalho cabem naquela Região ao Ministério do Trabalho
Transfere para a Região Autónoma da Madeira todas as atribuições e competências que, em matérias inseridas no âmbito do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, cabem, naquela Região, ao Ministério do Trabalho
Derroga as Portarias n.os 558/75, 579/75 e 373/76, respectivamente de 17 de Setembro, 24 de Setembro e 18 de Junho, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos que eram propriedade da Fundação Eugénio de Almeida