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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 300/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 261/I, de 27 de Julho de 1979, sobre o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., em virtude de o artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto desrespeitar o artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Outubro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.