Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 304/77
Considerando que por resolução do Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 1977, foi determinada a cessação da intervenção do Estado, instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro;
Considerando que foi fixado o prazo de sessenta dias para a gerência elaborar um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro, integrando, se necessário, a propositura de um contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril;
Considerando que o prazo acima definido se mostrou claramente exíguo, dado o atraso verificado na contabilidade da empresa à data da entrada em funções da sua gerência:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:
Permitir a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo para a elaboração do referido programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.